terça-feira, 26 de outubro de 2010

PAULO SÉRGIO É O NOVO PRESIDENTE DO PROJETO AJASAR

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE AMBIENTALISTA E SOCIALISTADE DE ANGRA DOS REIS (AJASAR)

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - A ajasar é uma associação civil, de Direito Privado, de caráter sócio-ambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicilio e foro na cidade de .......
Parágrafo 1º - A ajasar estará vinculada a SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTEDE ANGRA DOS REIS, como sede na cidade de Angra dos Reis/RJ, a qual detém legalmente o uso da denominação "ajasar ".
Parágrafo segundo - A ajasar terá sua diretrizes sócio-ambientais traçadas pela SMAAR, não podendo se distanciar das mesmas, sob pena de perder o direito do uso da denominação "ajasar ".

ARTIGO 2º - A ajasar enquanto associação civil sócio-ambientalista, tem como finalidades e objetivos principais:
I.Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação;
II.Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;
III.Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável;
IV.Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente e cidadania, (ou também incluir: saúde, infância, adolescência e educação e acompanhamento psicológico mais detalhado para pessoas carentes que são abusadas sexualmente como jovens e crianças).
V.Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da ajasar, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.;
VI.Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
VII – Promover Cursos profissionalizantes, Inglês, Espanhol, Elétrica, Artesanato, Pinturas, Corte de cabelos, manicuri, ETC...
VIII - Difundir a Carta ajasar.

ARTIGO 3º - A ajasar é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4º - A ajasar não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.

ARTIGO 5º - A ajasar poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
§ ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o CONSELHO DIRETOR poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

ARTIGO 6º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ajasar em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.

CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 7º - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ajasar.

ARTIGO 8º - A ajasar possui as seguintes categorias de associados:
I.SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador aquele que tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar , com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias e que assinar a ATA de Fundação da ajasar.
II.SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ajasar mas tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar - aprovados pelo Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
III.SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ajasar e nem tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar - aprovados pela Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

ARTIGO 9 - Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.
§ ÚNICO- Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 6 meses consecutivos.

ARTIGO 10 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
a)Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo.
b)Ter acesso as atividades e dependências da ajasar;
c)Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da ajasar.
d)Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos.
e)Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental.

ARTIGO 11 - São deveres de todos os associados:
a)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do ajasar agindo com ética ecológica .
b)Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.
c)Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições.
d)Participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 12 - São órgãos de administração da ajasar
I.Assembléia Geral
II.Conselho Diretor
III.Secretaria Executiva
IV.Conselho Fiscal

ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 14 - A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:
a)Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.
b)Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

ARTIGO 16 - Compete a Assembléia Geral:
a)Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.
b)Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria Executiva.
c)Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
d)Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade
e)Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao ajasar.
f)Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

ARTIGO 17 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.





DA DIRETORIA

ARTIGO 18 - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da ajasar, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição.

ARTIGO 19 - O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juizo ou fora dele.

ARTIGO 20 - A Diretoria compete:
a)Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio.
b)Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c)Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva.
d)Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

ARTIGO 21 - A SECRETARIA EXECUTIVA do ajasar, nomeada pelo Conselho Diretor, deverá ser constituída, no mínimo, três dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da Diretoria:
1.Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
2.Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais da ajasar, gerência-administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.
3.Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa e financeira da sociedade, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.

ARTIGO 22 - Compete a qualquer membro da Secretaria Executiva, bastando a assinatura solidária de no mínimo dois (02) de seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do (ajasar), emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade.
§ ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros da Secretaria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.

ARTIGO 23 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
§ único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal






ARTIGO 24 - Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do ajasar.
b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo

ARTIGO 25 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5º, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.

CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 26 -O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi - anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva.

CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27 - Os bens patrimoniais do ajasar não poderão ser onerados, permutados ou alienados de a autorização do Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 28 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei, por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e com aprovação expressa da ajasar , sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 29 - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ajasar.
ARTIGO 30 - O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 31 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

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