terça-feira, 16 de novembro de 2010

Salário Mínimo Aumentará Apartir de Janeiro 2011

Valor do salário mínimo 2011 – O projeto elaborado pelo governo para a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2011 está prevendo uma correção “aumento” no valor do salário mínimo para 2011, que gira em torno de 5,08% para reajuste no ano que vem.
O valor atual do salário mínimo está em R$510. Caso a proposta oferecida pelo governo for aprovada, esse valo aumentaria para R$538,15 a partir do primeiro mês de 2011 (janeiro), sendo o pagamento em fevereiro.
Anteriormente a Lei de Diretrizes Orçamentárias havia informado um aumento de 4,89% elevando o valor para R$534,93. Mas esse não é o valor correto e sim um número preliminar e que foi um erro do governo divugar no projeto.
É previsto também pelo projeto da LDO um crescimento maior da economia brasileira no ano que vem. O PIB (Produto Interno Bruto) da ordem de 5,2% de crescimento estimado em 2010. Já em 2011, 2012 e 2013 esse aumento pode ir á 5,5%.
O projeto da LDO ainda traz uma previsão de receitas de R$ 936,4 bilhões e despesa de R$ 854,7 bilhões, sendo feita a manutenção de meta de superávit primário (uma economia criada para pagar juros da dívida pública, mantendo sua trajetória de queda) de 3,3% do PIB para todo o setor público (governo, estados, municípios e empresas estatais), uma valor que gira em torno de R$ 125 bilhões.
A possibilidade de abatimento do valor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), também será contemplada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além disso o valor poderá também ter um acrescimento dos valores a pagar existentes ao final desse ano.

Campanha de conscientização une autoridades e sociedade em Angra

Programa busca tornar melhor a
 convivência entre pedestres na Rodovia Rio-Santos

Alívio: Programa busca tornar melhor a convivência entre pedestres na Rodovia Rio-Santos
Costa Verde

o XVI edição da Educapam (Campanha de Conscientização, Educação e Prevenção de Acidentes), que tem como foco principal a Rodovia Rio-Santos, será realizada no próximo dia 24, das 9 às 14 horas. O evento é promovido pelo Plano de Auxílio Mútuo da Costa Verde (PAM), com o objetivo de conscientizar motoristas e pedestres que a prevenção é a melhor opção para evitar acidentes. Ao todo, o plano reúne 32 instituições.

A prefeitura de Angra dos Reis, através da subsecretaria de Governo e Defesa Civil, participa do grupo e estará presente à campanha com seus agentes operacionais e também com os voluntários formados pela instituição, por meio do Nudec. O trecho entre Mangaratiba e Paraty, na Rio-Santos, é o alvo da campanha. Os pontos de abordagens são: Trevo de Jacareí (Comdec - Mangaratiba), Trevo de Mangaratiba (Comdec - Mangaratiba), Posto PRF de Jacuecanga (Defesa Civil - Angra), Trevo do Corpo de Bombeiros 3/10 - Frade (Defesa Civil - Angra), Posto da PRF de Mambucaba (Comdec - Paraty), Posto de PRF de Paraty (Comdec - Paraty).
As campanhas do Educapam são realizadas anualmente há 16 anos e todos os custos são patrocinados pelas Instituições Integrantes do PAM.

O PAM foi constituído no início de 1994 com o objetivo principal de estabelecer procedimentos básicos para as ações de cooperação conjunta das Instituições Integrantes, no controle de eventuais situações de emergências, através da disponibilidade de recursos existentes em cada Instituição.

A segurança na Rodovia Mário Covas é considerada relevante para o PAM, que através do Educapam, busca conscientizar os usuários da rodovia quanto à importância do aspecto de segurança na estrada. A Campanha é realizada através da distribuição de material informativo e cartilhas em diversos pontos de abordagens localizados entre os municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, numa extensão aproximada de 150 km, envolvendo cerca de 180 pessoas no evento.

São integrantes do PAM da Costa Verde: Eletronuclear, Transpetro/Tebig, BrasFels, Gram - Grupo de Radioamadores de Mambucaba, 10º GBM - Grupamento de Bombeiros Militar de Angra dos Reis, Inea, Polícia Rodoviária Federal - 3ª Delegacia De Itaguaí, Prefeitura Municipal de Angra dos Reis - SGDC, Prefeitura Municipal de Paraty - Comdec, Prefeitura Municipal de Mangaratiba - Comdec, Club Méd, Delegacia da Capitania dos Portos, CDRJ - Cia Docas do Estado do Rio de Janeiro (Angra e Sepetiba), 33º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio De Janeiro, Technip Operadora Portuária, Marina Verolme, Dnit - Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre, Estaleiro SRD Offshore, Colégio Naval, Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Polícia Federal,Vale, Ampla, Hotel do Bosque, Colégio Naval, IED BIG, Condomínio Portogalo, Hotel Portogalo, Feam - Fundação Eletronuclear de Assistência Medica, Viação Senhor do Bonfim, Hotel Meliá, Eval Empresa Viação Angrense Ltda.

Comissão irá investigar denúncia dos servidores do Saae de Angra

A Câmara dos Vereadores de Angra dos Reis iniciou hoje (16) a criação de uma Comissão Temporária Especial para o Acompanhamento das Questões Relativas às Denúncias sobre as Condições de Trabalho dos Servidores do Saae de Angra. A proposta surgiu após a denúncia de que os funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis (Saae) estariam trabalhando em "péssimas condições".

No mês passado, funcionários do Saae protestaram contra as supostas más condições de trabalho que, segundo eles, são impostas pela direção da autarquia e pela prefeitura. Junto com integrantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, os manifestantes foram para frente da sede do Saae, no bairro Balneário, para reivindicarem melhorias nas instalações do local de trabalho; no tratamento com os empregados; e no serviço de abastecimento de água da cidade.

Dentre as reivindicações apresentadas, se destacam a revitalização da infraestrutura da sede do Saee; a modernização da frota de veículos e dos equipamentos; o investimento em cursos de aperfeiçoamento; e a diminuição de cargos comissionados.

- Já tem bastante tempo que estamos conversando, conversando e até agora nada. Eles dizem que vão fazer, que as coisas vão melhorar, mas chegamos ao nosso limite. Como querem abastecer a cidade se não tem nem condições dos servidores trabalhar? É inadmissível isso - protestou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra, Daniel Neves.

Há três anos, os funcionários da autarquia lutam pelas melhorias das condições do ambiente de trabalho. Eles alegam que as instalações do órgão estão precárias, com armazéns quebrados e cheio de goteiras; banheiros imundos e sem manutenção; vestiários e armários expostos ao tempo, proporcionando ferrugem e surgimento de animais, como ratos, baratas, carrapatos e cobras. O setor de transporte também tem sido alvo de reclamações dos servidores, devido às irregularidades como pneus carecas, problemas mecânicos, documentação atrasada, falta de placas, dentre outros.

- As autoridades precisam se lembrar que sem os trabalhadores não há o trabalho. E como querem que os servidores trabalhem nessas condições. Hoje o funcionário não tem nem onde guardar suas roupas, pois os armários estão cheio de carrapatos e enferrujados. Precisamos fazer alguma coisa. Esse movimento foi apenas um aviso, porque já nos cansamos desse descaso do poder público. Se não tivermos nossas reivindicações atendidas, da próxima vez, iremos parar as ruas e fazer o protesto em toda a cidade - afirmou o sindicalista.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

PAULO SÉRGIO É O NOVO PRESIDENTE DO PROJETO AJASAR

ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE AMBIENTALISTA E SOCIALISTADE DE ANGRA DOS REIS (AJASAR)

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO - SEDE - DURAÇÃO E FINALIDADE

ARTIGO 1º - A ajasar é uma associação civil, de Direito Privado, de caráter sócio-ambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicilio e foro na cidade de .......
Parágrafo 1º - A ajasar estará vinculada a SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTEDE ANGRA DOS REIS, como sede na cidade de Angra dos Reis/RJ, a qual detém legalmente o uso da denominação "ajasar ".
Parágrafo segundo - A ajasar terá sua diretrizes sócio-ambientais traçadas pela SMAAR, não podendo se distanciar das mesmas, sob pena de perder o direito do uso da denominação "ajasar ".

ARTIGO 2º - A ajasar enquanto associação civil sócio-ambientalista, tem como finalidades e objetivos principais:
I.Defender e proteger o meio ambiente e os recursos naturais, preservando áreas ecologicamente importantes, conservando a biodiversidade e estimulando a criação de unidades de conservação;
II.Estimular e desenvolver o pleno exercício da cidadania através da educação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população;
III.Estudar, pesquisar e divulgar as causas dos problemas ambientais e as possíveis soluções visando o desenvolvimento ecologicamente sustentável;
IV.Promover a assistência social beneficente nas áreas de meio ambiente e cidadania, (ou também incluir: saúde, infância, adolescência e educação e acompanhamento psicológico mais detalhado para pessoas carentes que são abusadas sexualmente como jovens e crianças).
V.Difundir atividades educativas, culturais e científicas realizando pesquisa, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da ajasar, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos.;
VI.Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
VII – Promover Cursos profissionalizantes, Inglês, Espanhol, Elétrica, Artesanato, Pinturas, Corte de cabelos, manicuri, ETC...
VIII - Difundir a Carta ajasar.

ARTIGO 3º - A ajasar é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

ARTIGO 4º - A ajasar não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no país.

ARTIGO 5º - A ajasar poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
§ ÚNICO - Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o CONSELHO DIRETOR poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a sociedade, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

ARTIGO 6º - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ajasar em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pelo Assembléia Geral de Sócios.

CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 7º - A sociedade será composta de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ajasar.

ARTIGO 8º - A ajasar possui as seguintes categorias de associados:
I.SÓCIO FUNDADOR - Será considerado sócio fundador aquele que tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar , com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias e que assinar a ATA de Fundação da ajasar.
II.SÓCIO EFETIVO - Será considerado sócio efetivo, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ajasar mas tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar - aprovados pelo Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.
III.SÓCIO COLABORADOR - Será considerado sócio colaborador, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ajasar e nem tenha concluído o curso de liderança ministrado pela ajasar - aprovados pela Assembléia Geral de Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade.

ARTIGO 9 - Os sócios efetivos só serão admitidos ao quadro social após a proposta ser aprovada pela Assembléia Geral de Sócios.
§ ÚNICO- Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar a anuidade estabelecida por 6 meses consecutivos.

ARTIGO 10 - São direitos de todos os sócios fundadores, efetivos e colaboradores:
a)Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo.
b)Ter acesso as atividades e dependências da ajasar;
c)Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos da ajasar.
d)Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos.
e)Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental.

ARTIGO 11 - São deveres de todos os associados:
a)Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do ajasar agindo com ética ecológica .
b)Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos.
c)Pagar pontualmente a anuidade e demais contribuições.
d)Participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.

CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 12 - São órgãos de administração da ajasar
I.Assembléia Geral
II.Conselho Diretor
III.Secretaria Executiva
IV.Conselho Fiscal

ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS

ARTIGO 13 - A Assembléia Geral de Sócios é a instância máxima decisória da sociedade, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO 14 - A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno próprio.

ARTIGO 15 - A Assembléia Geral de Sócios será convocada:
a)Ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e cada dois anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor.
b)Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal, Conselho Diretor ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

ARTIGO 16 - Compete a Assembléia Geral:
a)Propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos.
b)Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas do Conselho Diretor e da Secretaria Executiva.
c)Eleger o Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
d)Determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade
e)Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao ajasar.
f)Estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

ARTIGO 17 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.





DA DIRETORIA

ARTIGO 18 - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de Sócios, responsável pela representação social da ajasar, bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se reeleição.

ARTIGO 19 - O Conselho Diretor nomeará uma SECRETARIA EXECUTIVA para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juizo ou fora dele.

ARTIGO 20 - A Diretoria compete:
a)Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio.
b)Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da sociedade, bem como nomear ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos ou serviços.
c)Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva.
d)Admitir sócios ad referendum da Assembléia.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

ARTIGO 21 - A SECRETARIA EXECUTIVA do ajasar, nomeada pelo Conselho Diretor, deverá ser constituída, no mínimo, três dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário e com aprovação da Diretoria:
1.Secretário Executivo - Representa a Sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
2.Secretário Institucional - Coordena a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações as atividades administrativas gerais da ajasar, gerência-administrativa, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.
3.Secretário Administrativo: Coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência-administrativa e financeira da sociedade, substituindo o Secretário Executivo e o Secretário Administrativo em qualquer impedimento.

ARTIGO 22 - Compete a qualquer membro da Secretaria Executiva, bastando a assinatura solidária de no mínimo dois (02) de seus membros, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do (ajasar), emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a sociedade.
§ ÚNICO - Os poderes expressos neste artigo poderão ser transferidos, de forma plena, provisoriamente a terceiros mediante Procuração assinada pelos membros da Secretaria Executiva, onde obrigatoriamente conterão os prazos de duração da referida transferência.

ARTIGO 23 - O CONSELHO FISCAL, composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.
§ único – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal






ARTIGO 24 - Compete ao CONSELHO FISCAL:
a) Auxiliar o Conselho Diretor na Administração do ajasar.
b) Analisar e Fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros
c) Convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo

ARTIGO 25 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuição dos Sócios Efetivos, Colaboradores, de verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 5º, inciso V, com sua aplicação ali estabelecida.

CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 26 -O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios bi - anualmente por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Secretaria Executiva.

CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 27 - Os bens patrimoniais do ajasar não poderão ser onerados, permutados ou alienados de a autorização do Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 28 - A sociedade será dissolvida apenas nos casos da Lei, por decisão de Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos e com aprovação expressa da ajasar , sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares, neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.

ARTIGO 29 - Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ajasar.
ARTIGO 30 - O Secretário Executivo está autorizado a proceder o registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 31 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por uma Assembléia Geral de Sócios Efetivos, convocada especialmente para esse fim com a presença da maioria simples dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

Pai de Joanna é transferido para presídio de Bangu 8, no Rio

Madrasta também foi denunciada pelo Ministério Público.
Audiência sobre falso médico que atendeu a menina será nesta terça.

Foi transferido para o presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio, na manhã desta terça-feira (26), o pai de Joanna Marcenal, que morreu de meningite no início de agosto. Ele saiu escondendo o rosto com as mãos. André Marins foi preso na noite de segunda-feira (25). Sua mulher, Vanessa Maia, madrasta da menina, também foi denunciada pelo Ministério Público. Eles negam o crime.
Segundo o delegado Luís Henrique Pereira, da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, responsável pelas investigações, André passou a noite numa cela improvisada numa sala da delegacia e dormiu em um colchonete.
Essa história vai ficar colada em mim', diz mãe
Na manhã desta terça-feira (26), a mãe de Joanna, Cristiane Marcenal, disse, em entrevista ao programa Mais Você, que se emocionou com a prisão de André. “Quando recebi a notícia, chorei muito. Não queria que nada disso tivesse acontecido. Essa história de filha torturada e morta vai ficar colada o resto da vida em mim”, disse.
Cristiane disse ainda que é um alívio ver que a Justiça foi feita. “Ontem falei com meu marido que toda a sociedade do Rio vai dormir com a sensação de que existe Justiça neste estado. MP e DCAV fizeram o que tinha que ser feito. O prédio que tem no Centro não está só para enfeitar, ele existe para fazer Justiça”, disse Cristiane.
MP condena atuação de madrasta
Joanna morreu após ficar em coma
 
Joanna morreu em agosto, após ficar quase 1 mês
em coma (Foto: Marcelo Carnaval/Agência O Globo)
A promotora Ana Lúcia Melo afirmou, na tarde de segunda-feira (25), que a madrasta de  Joanna teve uma atuação tão grave na morte da menina quanto a do pai dela.
“A Vanessa, por todo tempo, tinha o domínio final do fato. Ela residia na mesma casa que o André (o pai da menina), ela tem com ele duas meninas de idade próximas, ela participava e acompanhava tudo o que era feito”, afirmou a promotora.
Segundo Ana Lúcia, a relação da madrasta com a enteada ficou clara quando o pai da menina fez um registro de ocorrência na delegacia, alegando que tinha sido agredido a cadeiradas pela mulher. O motivo foi que os pais dele, avós da Joanna, haviam feito uma festa para a criança e a madastra não teria ficado satisfeita.
Penas podem chegar a 40 anos
A promotora revelou que há 26 registros de ocorrência contra o pai de Joanna, entre eles dois por agressão à mulher grávida. Além disso, André Rodrigues Marins já foi acusado de desobediência à ordem judicial e enquadrado na Lei Maria da Penha.
A denúncia de tortura, segundo a promotora, foi por conta das queimaduras, os hematomas e a constatação de distúrbio psicológico da criança. O crime de homicídio, explicou Ana Lúcia, foi devido ao fato dos dois se omitirem nos episódios e assumirem o risco da morte da criança. As penas somadas podem chegar a mais de 40 anos.
Audiência do falso médico será nesta terça-feira
A Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) da médica Sarita Fernandes Pereira e do ex-estudante de medicina que atuava como falso médico e que atendeu Joanna será nesta terça-feira (26). A determinação foi do juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte. A médica está presa e o falso médico segue foragido.
DCAV divulga fotos do falso médico que liberou menina desacordada
 
Falso médico que liberou a menina desacordada
está foragido (Foto: Divulgação/Polícia Civil)
Segundo o Tribunal de Justiça, serão ouvidas as testemunhas do MP, da assistente de acusação e as testemunhas das defesas. O TJ afirmou que dentre outros crimes, a médica é acusada de homicídio doloso, na forma omissiva, e o falso médico, por exercício ilegal da medicina com resultado da morte da menina Joanna.
Entenda o caso
Joanna era alvo da disputa dos pais desde o nascimento e morreu depois de ficar quase um mês em coma. Ela estava internada em um hospital no Rio de Janeiro em coma desde o dia 19 de julho. Antes, ela foi atendida e liberada num hospital na Zona Oeste, por um falso médico, que teve a prisão preventiva decretada no dia 10 de setembro.
O laudo do Instituto Médico Legal apontou meningite como a causa da morte, mas sinais de hematomas e queimaduras em diversos pontos do corpo da menina levaram a polícia a investigar o caso como maus-tratos. Para o MP, no entanto, a menina foi vítima de tortura.
Ainda segundo a denúncia do MP, os acusados assumiram o risco da morte da criança "de forma omissiva", já que a menina somente foi levada ao Hospital Rio Mar já em situação crítica, local onde teve "atendimento médico impróprio". Foi neste hospital que ela foi atendida pelo falso médico, que teva a prisão decretada e está foragido, e pela médica Sarita Fernandes Pereira, já presa. De acordo com parecer técnico, quando Joanna foi levada ao hospital ela tinha apenas 30% de probabilidade de recuperação.
Esses fatos, de acordo com o MP, caracterizam o crime de homicídio.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Dilma tem 56% dos votos válidos, e Serra, 44%, aponta o Datafolha

Considerando votos totais, petista registra 50%, e tucano, 40%.
Margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

22/10/2010 02h54 - Atualizado em 22/10/2010 19h02
 
O Datafolha divulgou na madrugada desta sexta-feira (22) nova pesquisa presidencial no segundo turno das eleições deste ano. Segundo o instituto, a candidata do PT, Dilma Rousseff, tem 56% dos votos válidos (que excluem brancos, nulos e indecisos), e o candidato do PSDB, José Serra, 44%.
Pesquisa Datafolha (Arte/G1)
A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Isso significa que Dilma pode ter de 54% a 58%, e Serra, de 42% a 46%.
Na primeira pesquisa realizada pelo Datafolha no segundo turno, divulgada no último dia 10, Dilma registrou 54% dos votos válidos contra 46% de Serra. Na segunda pesquisa realizada pelo instituto, divulgada no último dia 15, os números se repetiram: Dilma também registrou 54% dos votos válidos, e Serra, 46%.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo” e está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número 36.535/2010. O Datafolha fez 4.037 entrevistas na quinta-feira (21) em 243 cidades.

Votos totais
Considerando-se os votos totais (que incluem brancos, nulos e indecisos), a petista tem 50%, e o tucano, 40%. Brancos e nulos somam 4%, e 6% disseram não saber em quem votar. Na pesquisa anterior, Dilma registrou 47%, e Serra, 41%. Brancos e nulos somaram 4%, e indecisos, 8%.

Sexo e região
A pesquisa Datafolha registrou crescimento de Dilma entre os eleitores do sexo masculino. Ela passou de 51% para 55%. No período, Serra teve variação negativa de um ponto percentual. Entre as eleitoras, Dilma avançou dois pontos percentuais, o mesmo percentual da variação negativa de Serra entre as mulheres.

De acordo com a pesquisa, Dilma ampliou sua vantagem sobre Serra na região Nordeste, onde alcança agora 65% das intenções, contra 28% do tucano.
ReligiãoEm relação às pesquisas anteriores, a candidata do PT obteve maior intenção de voto entre os católicos, alcançando agora 54% contra 38% de José Serra. Entre os evangélicos pentecostais, a candidata do PT teve queda nas intenções de voto, enquanto se manteve estável na pesquisa entre os evangélicos não pentecostais.

Sérgio Cabral é vaiado durante coletiva no Morro do Bumba, em Niterói



Sérgio Cabral recebe vaias durante coletiva no Morro do Bumba, em 
Niterói. Foto: Reprodução de TVO governador do estado do Rio de Janeiro foi vaiado durante entrevista coletiva na tarde deste domingo no Morro do Bumba, em Niterói. Na ocasião ele anunciou que 80 casas serão removidas do Morro do Céu, também no município de Niterói.

Incomodado com as vaias, ele reagiu: "Essas pessoas estão sendo estimuladas por políticos de quinta categoria", abandonando a entrevista em seguida. Ele também afirmou que em até um ano dará novas residências para as famílias prejudicadas pelas chuvas na comunidade.
* Buscas no Morro do Bumba já resultaram na retirada de 38 corpos
* Cabral: 'Em um ano daremos residências para essas famílias